É tempo de preservar! Começou no dia 8 o primeiro período de defeso, de 2019, do caranguejo-uçá (Ucides Cordatus). Por lei, estão proibidos a captura, comercialização, transporte e armazenamento da espécie. Até abril haverá outros três períodos de andada.
Os períodos de defeso são as fases do ano em que os caranguejos saem de suas tocas para a reprodução. Quem desrespeitar estes períodos estará sujeito as sanções da lei, que vão desde multa à prisão, conforme a quantidade de caranguejo apreendida.
O secretário municipal de Meio Ambiente, José Vicente de Sá Pimentel, afirma que a conscientização é o melhor caminho para um resultado eficaz de prevenção: “É nesta época do ano que o caranguejo-uçá passa pelo processo de muda. Ele troca de carapaça e se torna uma presa fácil”.
Os caranguejos apreendidos pelas equipes de fiscalização são devolvidos ao mangue, seu habitat natural. Quem for flagrado vendendo ou consumindo a espécie sofrerá as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 e no Decreto Federal nº 3.179/99.
Andadas
1º Período: de 08/01/2019 a 15/01/2019;
2º Período: de 06/02/2019 a 13/02/2019;
3º Período: de 08/03/2019 a 15/03/2019;
4º Período: de 07/04/2019 a 14/04/2019.