O juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da Paraíba, determinou hoje (1º) a suspensão do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis no estado. A decisão vale apenas para os postos associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) , que impetrou mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto editado pelo presidente Michel Temer há duas semanas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão. Na semana passada, o aumento dos combustíveis tinha sido suspenso em todo o país pela Justiça Federal no Distrito Federal, mas o Tribunal Regional Federal em Brasília decidiu anular a decisão, a pedido da AGU
Segundo o juiz, ao promover a exigência imediata do aumento das alíquotas, o decreto publicado pelo governo violou a regra constitucional que exige que qualquer mudança tributária só pode ser feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.
Alíquotas
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passoude R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para R$ 0,1964. O reajuste foi imediatamente repassado ao consumidor nas bombas dos postos de combustíveis.
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