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domingo, 22 de dezembro de 2024
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TRE alerta: cancelamento do título eleitoral pode sim gerar suspensão do CPF

TRE alerta: cancelamento do título eleitoral pode sim gerar suspensão do CPF
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) fez um alerta nesta quinta-feira (11). Segundo nota enviada à imprensa, “entre as implicações do cancelamento do título eleitoral está a suspensão do CPF de quem não esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
O esclarecimento foi feito após uma matéria publicada em veículo impresso de circulação estadual, em que a Receita Federal se posicionou contrária à possibilidade de cancelamento do CPF, que havia sido repassada por servidores do TRE-ES.
A nota do TRE-ES aponta que de acordo com informações da própria Receita Federal, publicadas no dia 08 de junho de 2017, o órgão orienta contribuintes sobre a forma de regularizar o CPF para quem não votou ou justificou nas eleições 2016 uma vez que “haverá suspensão do registro no CPF para quem tiver o título de eleitor cancelado”.
E, caso haja a suspensão do CPF, o contribuinte deve primeiro realizar a regularização do Título de Eleitor e depois fazer a regularização do CPF em qualquer um dos órgãos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios).”
Na Central de Recadastramento Biomérico de Vila Velha, instalada no Shopping Boulevard, em Vila Velha, o atendimento será feito até o dia 19 de janeiro, de segunda a sábado, das 10 às 17 horas. O recadastramento teve início em junho de 2017, mas mantendo a tradição do brasileiro, o eleitor de Vila Velha também deixou para última hora.
Nesta quinta-feira (11), quem buscou regularizar a situação eleitoral precisou de muita paciência para permanecer até sete horas na filha. O TRE-ES informou que, dos 329.723 eleitores, 71,68% já garantiram o direito de ir ás urnas em outubro deste ano.
Sanções 
Para o cidadão que tiver problemas com o CPF por conta de problemas no cadastro da Justiça Eleitoral ou com o título de eleitor cancelado a orientação do TRE-ES é que procure os cartórios eleitorais até o dia 9 de maio, que será o último dia para a atualização cadastral e regularização do título de eleitor.
Vale lembrar, que o cancelamento do título de eleitor gera uma séria de sanções. Impede a inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; impossibilita o recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
Ainda entre os prejuízo gerados por essa situação irregular em relação à Justiça Eleitoral está a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública ou administrativa de qualquer uma da esferas; contrair empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; e não renova matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras sanções.



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